O Título de Registro, ou simplesmente TR,
é o documento hábil, emitido pela Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados (DFPC), do Exercito Brasileiro, que autoriza a pessoa
jurídica à "fabricação" de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).
O Título de Registro é constituído por
apostilas, que são os documentos anexos e complementares ao registro e
por este validado, onde estão registradas de forma clara, precisa e
concisa informações que qualifiquem e quantifiquem o objeto da
concessão, tais como (Relação de produtos e demais atividades
(armazenagem, transporte, utilização, prestação de serviços, destruição,
exposição, importação, exportação, desenvolvimento e fabricação de
protótipo de PCE, etc); Relação de Produtos fabricados por Produto
Controlado; Unidades fabris, Equipamentos utilizados na fabricação;
Relação de Depósitos com a indicação dos produtos e quantidades máximas
autorizadas para a armazenagem, etc) e outras condições particulares
autorizadas, principalmente em relação aos Sistemas e Materiais de
Emprego Militar (SMEM), que sejam classificados como PCE, conforme
legislação especifica.
O processo de obtenção do Título de
Registro envolve uma análise rigorosa por parte do Exército Brasileiro,
que avalia a idoneidade da empresa, a segurança das instalações, a
capacidade técnica e outros requisitos específicos. Esse controle visa
garantir que a produção e comercialização desses produtos sejam
realizadas de maneira segura, em conformidade com a legislação vigente e
com as autorizações concedidas.
As empresas que fabricam produtos
controlados devem manter uma comunicação regular com o Exército
Brasileiro para atualizar informações e garantir a conformidade contínua
com as regulamentações. Esse processo é fundamental para a segurança
nacional e o controle adequado de itens que possam ter impactos
significativos.
IMPORTANTE: Os Produtos Controlados pelo
Exército (PCE), estão listados na PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4
DE OUTUBRO DE 2019, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados
pelo Exército e dá outras providências e as particularidades para a
concessão do Registro estão previstas na PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE
JUNHO DE 2017, que dispõe sobre procedimentos administrativos para a
concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro
no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá
outras providências e em Instruções (ITA), que estão relacionadas ao
assunto.
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