domingo, 10 de dezembro de 2023

TÍTULO DE REGISTRO (EXÉRCITO BRASILEIRO)

O Título de Registro, ou simplesmente TR, é o documento hábil, emitido pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Exercito Brasileiro, que autoriza a pessoa jurídica à "fabricação" de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

O Título de Registro é constituído por apostilas, que são os documentos anexos e complementares ao registro e por este validado, onde estão registradas de forma clara, precisa e concisa informações que qualifiquem e quantifiquem o objeto da concessão, tais como (Relação de produtos e demais atividades (armazenagem, transporte, utilização, prestação de serviços, destruição, exposição, importação, exportação, desenvolvimento e fabricação de protótipo de PCE, etc); Relação de Produtos fabricados por Produto Controlado; Unidades fabris, Equipamentos utilizados na fabricação; Relação de Depósitos com a indicação dos produtos e quantidades máximas autorizadas para a armazenagem, etc) e outras  condições particulares autorizadas, principalmente em relação aos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM), que sejam classificados como PCE, conforme legislação especifica.

O processo de obtenção do Título de Registro envolve uma análise rigorosa por parte do Exército Brasileiro, que avalia a idoneidade da empresa, a segurança das instalações, a capacidade técnica e outros requisitos específicos. Esse controle visa garantir que a produção e comercialização desses produtos sejam realizadas de maneira segura, em conformidade com a legislação vigente e com as autorizações concedidas.

As empresas que fabricam produtos controlados devem manter uma comunicação regular com o Exército Brasileiro para atualizar informações e garantir a conformidade contínua com as regulamentações. Esse processo é fundamental para a segurança nacional e o controle adequado de itens que possam ter impactos significativos.

IMPORTANTE: Os Produtos Controlados pelo Exército (PCE), estão listados na PORTARIA Nº  118  -  COLOG, DE  4  DE  OUTUBRO DE 2019, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências e as particularidades para a concessão do Registro estão previstas na PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017, que dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências e em Instruções (ITA), que estão relacionadas ao assunto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário