domingo, 11 de fevereiro de 2024

PORTARIA – C Ex Nº 2.166, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Classifica a Indústria de Material Bélico do Brasil como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação.
 

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que Ihe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso V, o art. 24, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 2º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975 e considerando o que consta nos autos 64443.012933/2023-18, resolve:


Art. 1º Classificar a Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) no âmbito do Exército Brasileiro.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.

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