segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

DESTRUIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL

Quando um produto químico tem seu prazo de validade expirado ou até mesmo quando a empresa, por algum motivo, decide por se desfazer de alguns produtos de seu estoque, o caminho correto a seguir é realizar a destruição/descarte ou a doação do Produto Químico Controlado (PQC).

Neste documento a Polícia Federal tratou especificamente da destruição/descarte de PQCs. A PF orienta que os produtos químicos deverão ser destruídos com as devidas cautelas para não causar danos ao meio ambiente e à saúde pública, mediante o emprego de métodos adequados e em conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT e/ou pelos órgãos de controle ambiental e de saúde.

A destruição de produtos químicos deve ser precedida de um comunicado à Polícia Federal com antecedência mínima de 30 dias (a exceção é em caso de risco iminente), conforme §1º, do Art. 45 da Portaria MJSP nº 204/2022.

 

Acesse o roteiro para destruição através do link abaixo:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/roteiros/roteiro-de-destruicao.pdf 

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