domingo, 11 de fevereiro de 2024

PORTARIA Nº 213 - COLOG/C Ex, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 167-COLOG, de 22 de janeiro de 2024, que aprova as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 11.615, de 2023, no art. 74 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, art. 1º, § 2º, inc. III e art. 3º, inc. III, do Regulamento do Comando Logístico, aprovado pela Portaria nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, e art. 54 e 55, inc. I, das Instruções Gerais para o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022, e considerando o que consta nos autos 664474.016081/2023-71, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos dos art. 3º e 4º da Portaria nº 167-COLOG, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA

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