quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

17/01/24 - SFPC - ENTRADA NO SISGCORP DE PROCESSOS DE CONCESSÃO DE REGISTRO PARA PESSOA JURÍDICA (transcrição)

Aviso importante emitido pelo SFPC da 2ª Região Militar, referente a nova sistemática de entrada de processos para concessão de Certificado de Registro (CR), para pessoas jurídicas, que desejam realizar "outras atividades" com Produtos Controlados pelo Exército (PCE), que nâo sejam a de "fabricaçâo", que a partir de 29/01/2024, ocorrerá exclusivamente pelo SisGCorp.

"ENTRADA NO SISGCORP DE PROCESSOS DE CONCESSÃO DE REGISTRO PARA PESSOA JURÍDICA

1. O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2) informa que, a partir de 29/01/2024, a entrada de processos relativos à CONCESSÃO de Certificado de Registro para PESSOA JURÍDICA (CR PJ) deverá ocorrer, exclusivamente, por meio do Sistema de Gerenciamento Corporativo (SisGCorp). Esta determinação abrange todas as Organizações Militares (OM) do Estado de São Paulo com encargos cartoriais do SFPC/2

2. Excepcionalmente, poderão ser protocolados fisicamente, os seguintes processos de CR PJ:

✔️com GRU paga até 26/01/2024; e

✔️com falha técnica impeditiva, apresentando comprovação no Atendimento do SFPC/2.

3. Os demais processos relativos a registro (revalidação, apostilamento, cancelamento e 2ª via) permanecerão com entrada por protocolo físico (pasta branca) no Atendimento do SFPC/2.

O SFPC/2 AGRADECE A COMPREENSÃO DE TODOS."

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