segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

PORTARIA GM-MD Nº 132, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Anexo da Portaria Normativa nº 1.369/MD, de 25 de novembro de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60532.000066/2022-37, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria Normativa nº 1.369/MD, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

 

ANEXO

REGISTRO DE ARMA DE FOGO

(Modelos)

Modelos de Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF

 


 

DECRETO Nº 11.887, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 (ITA Fortaleza)

Altera o Decreto nº 27.695, de 16 de janeiro de 1950, que transforma em Curso fundamental e Curso Profissional do Instituto Tecnológico de Aeronáutica os atuais Curso de Preparação e Curso de Formação de Engenheiros de Aeronáutica, o Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, que regulamenta a Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, e no art. 9º,caput, inciso IX, e no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 27.695, de 16 de janeiro de 1950, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º-A Os cursos de que tratam os art. 6º e art. 7º poderão funcionar em campus avançado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na forma disciplinada pelo Comandante da Aeronáutica, observada a disponibilidade orçamentária." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .......................................................................................................................

§ 1º Os candidatos civis de que trata ocaput, quando não forem Aspirantes-a-Oficial da reserva das Forças Armadas, serão compulsoriamente matriculados no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica que lhes for designado em ato do Comandante da Aeronáutica.

§ 2º Aplicam-se aos candidatos civis de que trata o § 1º as disposições deste Decreto relativas ao Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAer-SJ)."(NR)

Art. 3º O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 31. .......................................................................................................................

§ 7º Os requisitos de organização acadêmica e de abrangência geográfica de que trata o caput serão dispensados nos casos de IES vinculadas ao sistema federal de ensino mantidas pelas Forças Armadas." (NR)

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 76.323, de 1975.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Camilo Sobreira de Santana

Presidente da República Federativa do Brasil

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

PORTARIA – C Ex Nº 2.152, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 EB: 64535.056325/2023-96

Aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 3ª edição, 2024. 

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, e considerando o que consta nos autos 64535.056325/2023-96, resolve:  

Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 3ª edição, 2024. Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional e os órgãos de direção setorial elaborem ou revisem as publicações padronizadas pertinentes, visando complementar, na esfera de suas atribuições, as presentes instruções.  Art. 3º Ficam revogadas: 

I  – a Portaria  – C Ex nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022;  

II – a Portaria Ministerial nº 220, de 11 de março de 1987, que aprova as Instruções Gerais para a Atividade de Fomento Industrial  (IG 13-02); e 

III – a Portaria Ministerial nº 532, de 20 de junho de 1990, que aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Metrologia, Normalização e Certificação da Qualidade e do Desempenho Operacional do Ministério do Exército  —  SIMETRO/MEx  (IG 10-78). 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. 

Acesse a legislação em:

https://www.linkedin.com/posts/luciano-do-n-sirino-ces-7a8126192_eb10-ig-01018-2024-activity-7154105156576456704-0eEJ?utm_source=share&utm_medium=member_android