domingo, 7 de janeiro de 2024

INFORMATIVO Nº 004/2023 Procedimentos para a classificação de atiradores desportivos em níveis e para o apostilamento de equipamento de recarga 28 de dezembro de 2023

1. Com a finalidade de viabilizar as determinações constantes do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, e da Portaria nº 166-COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, no que se refere à classificação dos atiradores desportivos em níveis e as suas consequências (aquisição de armas, munições e insumos), a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) esclarece o que se segue:

a. inicialmente, todos os atiradores desportivos serão classificados no NÍVEL 01;
 
b. os atiradores desportivos que atendam os requisitos necessários para serem classificados, desde já, nos níveis 2 e 3, ou seja, que tenham com comprovar a participação em treinamentos e competições nos 12 (doze) meses anteriores à data de entrada em vigor da Portaria nº 166-COLOG/CEx (dia 27 de dezembro de 2023), poderão requerer alteração de nível junto aos Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados das Regiões Militares (SFPC/RM) de vinculação, por meio de requerimento físico;
 
c. os SFPC/RM serão responsáveis por gerenciar a análise, a autorização, a alteração e o apostilamento do nível dos atiradores desportivos em suas áreas de jurisdição, devendo encaminhar todas as informações até o último dia 30 de cada mês à DFPC, de forma consolidada;
 
d. a DFPC centralizará as informações remetidas pelos SFPC/RM e realizará as atualizações no Sistema de Controle de Venda de Munições (SICOVEM) até o dia 10 do mês subsequente, possibilitando, a partir de então, a aquisição das munições e insumos conforme os novos níveis;

 

2. Os atiradores desportivos que desejarem adquirir insumos deverão ter seus equipamentos de recarga e suas matrizes apostiladas em seu Certificado de Registro (CR), conforme o §4º do art. 82 da Portaria nº 166-COLOG/C Ex. As vendas de insumos já podem ser realizadas para os atiradores desportivos que possuem o apostilamento no seu CR.
 

3. Os atiradores desportivos que já possuem equipamentos de recarga e suas matrizes, mas que ainda não estão apostilados, deverão solicitar o devido apostilamento junto aos SFPC/RM de vinculação. Somente após tal procedimento
estarão autorizados a adquirir insumos.

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