Aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 3ª edição, 2024.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, e considerando o que consta nos autos 64535.056325/2023-96, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 3ª edição, 2024. Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional e os órgãos de direção setorial elaborem ou revisem as publicações padronizadas pertinentes, visando complementar, na esfera de suas atribuições, as presentes instruções. Art. 3º Ficam revogadas:
I – a Portaria – C Ex nº 1.885, de 5 de dezembro de 2022;
II – a Portaria Ministerial nº 220, de 11 de março de 1987, que aprova as Instruções Gerais para a Atividade de Fomento Industrial (IG 13-02); e
III – a Portaria Ministerial nº 532, de 20 de junho de 1990, que aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Metrologia, Normalização e Certificação da Qualidade e do Desempenho Operacional do Ministério do Exército — SIMETRO/MEx (IG 10-78).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
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