terça-feira, 2 de janeiro de 2024

PORTARIA Nº 164 - COLOG/C Ex, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 164 - COLOG/C Ex, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
EB: 64447.058147/2023-27


Estabelece as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência, o porte e o transporte de arma de fogo; e a aquisição de munições, insumos e acessórios de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo e na inatividade.


O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 11.615, de 2003, no art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprovaa Estrutura Regimental do Comando do Exército, nos arts. 1º, § 2º, inc. III e 3º, inc. III da Portaria nº 2.039, de 23 de agosto de 2023, que aprovao Regulamento do Comando LogísƟco; e considerando o disposto nos arts. 54 e 55, inc. I da Portaria - C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022; e o que consta nos autos 64474.014958/2023-99, resolve:
 

Art. 1º Ficam aprovadas as normas para a aquisição, o registro, o cadastro, a transferência, o porte e o transporte de arma de fogo; e a aquisição de munições, insumos e acessórios de arma de fogo por militares do Exército, em serviço ativo e na inatividade.
 

Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
 

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 126 - COLOG, de 22 de outubro de 2019; e 

II - a Portaria nº 137 - COLOG, de 8 de novembro de 2019.
 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
Comandante Logístico

 

Link para acesso a Portara formatada:

http://www.dfpc.eb.mil.br/documentos/portaria164.pdf



 

PORTARIA Nº 166 - COLOG/C Ex, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.


O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 30 do Decreto nº 11.615, de 2003, no art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, nos arts. 1º, § 2º, inc. III e 3º, inc. III da Portaria nº 2039, de 23 de agosto de 2023, que aprova o Regulamento do Comando Logístico; e considerando o disposto nos arts. 54 e 55, inc. I da Portaria - C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022; e o que consta nos autos 64474.013183/2023-34, resolve:


Art. 1º Ficam aprovadas as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.
 

Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará,
em sua área de competência, as medidas decorrentes.
 

Art. 3º Ficam revogados:

I - a Portaria nº 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019; e

II - da Portaria nº 136-COLOG, de 08 de novembro de 2019:

a) os art. 6º ao 18; 

b) o §1º do art. 19;

c) os art. 35 ao 43; e

d) o art. 64.
 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
Comandante Logístico

 

Link para acesso a Portaria formatada:

http://www.dfpc.eb.mil.br/documentos/portaria166.pdf

PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP - MD Nº 6.294, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Revoga a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6466-DF, do Plenário do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual de 23 de junho de 2023 a 30 de junho de 2023, e de acordo com o que consta dos Processos Administrativos nº 08084.005128/2023-93 e nº 08000.064057/2019-67, resolvem:

Art. 1º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO DINO

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Ministro de Estado da Defesa

 

A referida Portaria Interministerial nº 1.634/GM-MD, que estava suspensa por liminar, versava sobre os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.