Aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições previstas no art. 30 do Decreto nº 11.615, de 2003, no art. 15, inc. III, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 2006, que aprova a Estrutura Regimental do Comando do Exército, nos arts. 1º, § 2º, inc. III e 3º, inc. III da Portaria nº 2039, de 23 de agosto de 2023, que aprova o Regulamento do Comando Logístico; e considerando o disposto nos arts. 54 e 55, inc. I da Portaria - C Ex nº 1.757, de 31 de maio de 2022; e o que consta nos autos 64474.013183/2023-34, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.
Art. 2º Fica determinado que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados adotará,
em sua área de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º Ficam revogados:
I - a Portaria nº 150-COLOG, de 5 de dezembro de 2019; e
II - da Portaria nº 136-COLOG, de 08 de novembro de 2019:
a) os art. 6º ao 18;
b) o §1º do art. 19;
c) os art. 35 ao 43; e
d) o art. 64.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA
Comandante Logístico
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