segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

PRONTO PARA O 2° ENIDS 2024 (ENCONTRO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE DEFESA E SEGURANÇA)


COP INTERNACIONAL / 1° ENIDS

Prezados organizadores do COP Internacional e organizadores do 1° Encontro Nacional da Indústria de Defesa e Segurança (ENIDS).

Gostaria de expressar minha mais profunda gratidão por me permitirem participar como palestrante neste notável evento na área de Defesa e Seguranca, apresentando o tema: "Produtos Controlados na Indústria de Defesa". Foi uma honra e um privilégio compartilhar minha perspectiva e conhecimento com uma audiência tão distinta.

Agradeço a todos os presentes por sua atenção e interesse durante minha apresentação, bem como pelas valiosas interações que tivemos nos momentos seguintes. Este evento não apenas me proporcionou uma plataforma para discutir temas críticos afetos à área de Defesa e Segurança, mas também enriqueceu meu entendimento por meio das diversas visões e experiências compartilhadas por outros palestrantes e participantes.

Quero destacar o trabalho incansável da equipe de organização, que tornou possível esse evento de alto nível. Sua dedicação e profissionalismo são dignos de elogios. No final do evento, presenciei a tiragem de fotografias e foi muito emocionante ver nos rostos do pessoal da Equipe a alegria da Missão cumprida!

Espero que este evento continue a crescer e servir como um farol para avançar na área de Defesa e Segurança em nosso país. Estou extremamente motivado para futuras colaborações e para acompanhar os desenvolvimentos que surgirão a partir das discussões e conexões que foram realizadas no evento.

Agradeço, em particular, a Mônica Rios, a toda Direção e Secretariado da Associação Brasileira de Produtos Controlados (APCE), pela confiança e pela oportunidade excepcional que foi a mim direcionada.

DESTRUIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL

Quando um produto químico tem seu prazo de validade expirado ou até mesmo quando a empresa, por algum motivo, decide por se desfazer de alguns produtos de seu estoque, o caminho correto a seguir é realizar a destruição/descarte ou a doação do Produto Químico Controlado (PQC).

Neste documento a Polícia Federal tratou especificamente da destruição/descarte de PQCs. A PF orienta que os produtos químicos deverão ser destruídos com as devidas cautelas para não causar danos ao meio ambiente e à saúde pública, mediante o emprego de métodos adequados e em conformidade com as normas estabelecidas pela ABNT e/ou pelos órgãos de controle ambiental e de saúde.

A destruição de produtos químicos deve ser precedida de um comunicado à Polícia Federal com antecedência mínima de 30 dias (a exceção é em caso de risco iminente), conforme §1º, do Art. 45 da Portaria MJSP nº 204/2022.

 

Acesse o roteiro para destruição através do link abaixo:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/roteiros/roteiro-de-destruicao.pdf 

domingo, 7 de janeiro de 2024

ATITUDES SUSPEITAS ENVOLVENDO PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS PELA POLÍCIA FEDERAL, COMO PROCEDER?

Conforme previsão contida no art. 12, inciso VII, da Lei n° 10.357, de 27 de dezembro de 2001- Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências, constitui infração administrativa, "deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos".

Nesse sentido, a fim de auxiliar nessa tarefa de atendimento ao referido dispositivo, a Polícia Federal elencou algumas das atitudes que merecem mais atenção por parte das empresas e que devem ser imediatamente comunicadas, por intermédio do e-mail "nucop.cgcsp.direx@pf.gov.br":

São elas:

✔️ Transações pagas em dinheiro.

✔️ Pedido de produtos químicos para pessoa física ou jurídica:

1. realizado para o mesmo CPF (ou CNPJ) não cadastrado, com frequência;

2. realizado para diferentes CPFs ou CNPJs, não licenciados perante os órgãos fiscalizatórios, excetuadas as hipóteses previstas de isenção, com retirada no local ou entrega em um determinado endereço;

• Entrega em local diferente do endereço da empresa que adquiriu o produto;

• Retirada do produto em carro particular (descaracterizado);

• Aquisição conjunta de mais de um precursor ou produto químico que podem ser utilizados para produção ou refino de drogas;

• Pedidos em que a taxa de entrega supera o valor da aquisição;

• Transações em quantidades acima dos pedidos usuais.

• Transações realizadas por pessoas ou empresas que não exercem atividades compatíveis com os produtos requeridos;

• Transações incompatíveis com o porte da empresa;

• Pedidos em que o comprador se recusa a fornecer telefone, endereço ou identificação; e

• Solicitação de grandes quantidades de produtos por empresa não estabelecida no mercado.