O Centro de Comunicação Social do Exército informa que a Portaria 167 – COLOG / CEx, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das Polícias Militares , Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República , terá sua entrada em vigor, prevista para 1º de fevereiro, suspensa a fim de permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Blog para atualização de assuntos relacionados à Defesa e Segurança, Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, Polícia Federal e Polícia Civil do Estado de São Paulo e atividades com Produtos Perigosos
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- PORTARIA Nº 167 - COLOG/C Ex, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
- Nota à Imprensa: Portaria 167 – COLOG / CEx
- PORTARIA CONJUNTA - C EX/DG-PF Nº 2, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
- PORTARIA GM-MD Nº 132, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
- PORTARIA Nº 164 - COLOG/C Ex, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- INFORMATIVO Nº 004/2023 Procedimentos para a classificação de atiradores desportivos em níveis e para o apostilamento de equipamento de recarga 28 de dezembro de 2023
- PORTARIA Nº 166 - COLOG/C Ex, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
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