domingo, 10 de dezembro de 2023

EXPORTAÇÃO 020/2023 ALTERAÇÃO DE CAMPO NOS LPCOS DA DFPC


A Secretaria de Comércio Exterior comunica que a partir de 07/10/2023 será alterado o código do atributo do campo “Número de Registro no CR ou TR” que consta nos modelos de LPCO, de competência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), de ATT_3358 para ATT_8480. O campo passará a ter obrigatoriamente 7 (sete) caracteres.

Os modelos de LPCO envolvidos são:

1)      TA E0081, modelo E00005: Licença de Produtos da Faixa Verde

2)      TA E0082, modelo E00009: Licença de Produtos da Faixa Amarela

3)      TA E0083, modelo E00013: Licença de Produtos da Faixa Vermelha

4)      TA E0166, modelo E00111: Autorização de produtos controlados pelo Exército para provisões de bordo

As licenças devem ser solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior. 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

TÍTULO DE REGISTRO (EXÉRCITO BRASILEIRO)

O Título de Registro, ou simplesmente TR, é o documento hábil, emitido pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), do Exercito Brasileiro, que autoriza a pessoa jurídica à "fabricação" de Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

O Título de Registro é constituído por apostilas, que são os documentos anexos e complementares ao registro e por este validado, onde estão registradas de forma clara, precisa e concisa informações que qualifiquem e quantifiquem o objeto da concessão, tais como (Relação de produtos e demais atividades (armazenagem, transporte, utilização, prestação de serviços, destruição, exposição, importação, exportação, desenvolvimento e fabricação de protótipo de PCE, etc); Relação de Produtos fabricados por Produto Controlado; Unidades fabris, Equipamentos utilizados na fabricação; Relação de Depósitos com a indicação dos produtos e quantidades máximas autorizadas para a armazenagem, etc) e outras  condições particulares autorizadas, principalmente em relação aos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM), que sejam classificados como PCE, conforme legislação especifica.

O processo de obtenção do Título de Registro envolve uma análise rigorosa por parte do Exército Brasileiro, que avalia a idoneidade da empresa, a segurança das instalações, a capacidade técnica e outros requisitos específicos. Esse controle visa garantir que a produção e comercialização desses produtos sejam realizadas de maneira segura, em conformidade com a legislação vigente e com as autorizações concedidas.

As empresas que fabricam produtos controlados devem manter uma comunicação regular com o Exército Brasileiro para atualizar informações e garantir a conformidade contínua com as regulamentações. Esse processo é fundamental para a segurança nacional e o controle adequado de itens que possam ter impactos significativos.

IMPORTANTE: Os Produtos Controlados pelo Exército (PCE), estão listados na PORTARIA Nº  118  -  COLOG, DE  4  DE  OUTUBRO DE 2019, que dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências e as particularidades para a concessão do Registro estão previstas na PORTARIA Nº 56 - COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017, que dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências e em Instruções (ITA), que estão relacionadas ao assunto.