
A sua empresa está lotada no Estado de São Paulo, possui o Registro no Exército ativo e precisa realizar exportação de Produtos Controlados pelo Exército, listados na Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019 - Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências e na Portaria nº 1.729, de 29 de outubro de 2019 - Aprova as Normas Reguladoras dos procedimentos administrativos relativos ao comércio exterior de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados(EB10-N-03.002), 1ª Edição, 2019 e dá outras providências, acesse o passo a passo através do link:
LEGISLAÇÕES RELACIONADAS:
Portaria nº 118 - COLOG, de 4 de outubro de 2019 - Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.
http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf
Portaria nº 1.729, de 29 de outubro de 2019 - Aprova as Normas Reguladoras dos procedimentos administrativos relativos ao comércio exterior de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados(EB10-N-03.002), 1ª Edição, 2019 e dá outras providências
http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Port-1729_Cmt-EB_Com_Exterior_Atualizada_pela_Port_1880.pdf
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