INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 19, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Manual de Boas Práticas para a Garantia da Qualidade Integrada ao Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa - MD40-M-03 (1ª Edição/2023).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput e § 1º, inciso IV, e o art. 65, caput e inciso I, do
Anexo I
do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60311.000115/2020-74, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova o Manual de Boas Práticas para a Garantia da Qualidade Integrada ao Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa - MD40-M-03 (1ª Edição/2023), na forma do Anexo.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput estará disponível na Assessoria de Doutrina e Legislação - ADL do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e na Plataforma de Pesquisa da Legislação da Defesa - MDLegis (<https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/>).
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
ALTE ESQ RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
(Publicada no DOU, Edição nº 204, de 26 de outubro de 2023)
(Retificada no DOU, Edição nº 205, de 27 de outubro de 2023)
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