INSTRUÇÃO NORMATIVA EMCFA-MD Nº 17, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova o Manual de Boas Práticas de Custos do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa – MD44-M-02 (1ª Edição/2023)
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, caput e § 1º, incisos IV e VI, e o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo no 60080.000352/2022-68, resolve:
Art. 1o Esta Instrução Normativa aprova o Manual de Boas Práticas de Custos do Ciclo de Vida de Sistemas de Defesa – MD44-M-02 (1ª Edição/2023), na forma do Anexo.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput estará disponível na Assessoria de Doutrina e Legislação – ADL do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas – EMCFA e na Plataforma de Pesquisa da Legislação da Defesa – MDLegis (https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/).
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
ALTE ESQ RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
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